TCU — Licitações e Contratos (5ª ed. 2024) (S)
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Referência consolidada das orientações e jurisprudência do TCU sobre a aplicação da Lei nº 14.133/2021 e normas correlatas em licitações e contratos da Administração Pública.
4.1 Estudo Técnico Preliminar (ETP)
Seção intitulada “4.1 Estudo Técnico Preliminar (ETP)”O ETP deve preceder o TR e fundamentar tecnicamente a necessidade da contratação.
Conteúdo mínimo (orientação TCU):
| Elemento | Descrição |
|---|---|
| 1. Necessidade | Problema ou situação que motiva a contratação |
| 2. Estimativa de demanda | Quantitativos e horizonte temporal |
| 3. Levantamento de mercado | Soluções disponíveis — públicas e privadas, incluindo nuvem e SaaS |
| 4. Requisitos | Negócio, técnicos, legais, segurança, sustentabilidade |
| 5. Identificação de riscos | Riscos da contratação e da não-contratação |
| 6. Análise comparativa | Justificativa da opção escolhida |
| 7. Declaração de viabilidade | Conclusão sobre viabilidade |
Jurisprudência-chave:
- Acórdão 1.545/2020-P: O ETP deve preceder o TR — não pode ser feito após a definição do objeto
- Acórdão 254/2020-P: O levantamento de mercado deve ser suficientemente amplo
Para contratações de IA, incluir também:
- Análise de riscos específicos (viés, privacidade, explicabilidade)
- Avaliação de dependência tecnológica (lock-in de LLM)
- Impactos na força de trabalho e necessidade de capacitação
4.2 Análise de Riscos
Seção intitulada “4.2 Análise de Riscos”A gestão de riscos deve ser contínua ao longo de toda a contratação.
Estrutura da Matriz de Riscos:
| Coluna | Conteúdo |
|---|---|
| ID | Identificador único |
| Descrição | O que pode dar errado |
| Probabilidade | Alta / Média / Baixa |
| Impacto | Alto / Médio / Baixo |
| Nível | Probabilidade × Impacto |
| Alocação | Contratante / Contratado / Compartilhado |
| Ação preventiva | Evitar o risco |
| Ação de contingência | Reagir se ocorrer |
| Responsável | Quem executa a ação |
Riscos específicos de IA (orientações recentes TCU):
| Risco | Mitigação no SinergIA |
|---|---|
| Viés algorítmico | Auditoria do modelo + testes de equidade |
| Alucinações (outputs incorretos) | Validação humana + validação Multi-IA |
| Privacidade de dados de treinamento | RIPD + anonimização + base legal |
| Falta de explicabilidade | Requisito de explicabilidade no TR |
| Lock-in de LLM/fornecedor | Multi-fornecedor + modelo híbrido |
Jurisprudência-chave:
- Acórdão 1.052/2021-P: Matriz de riscos deve integrar o contrato
- Acórdão 3.441/2020-P: Gestão de riscos proporcional à complexidade
4.3 Termo de Referência (TR)
Seção intitulada “4.3 Termo de Referência (TR)”Conteúdo mínimo do TR (orientação TCU):
| Seção | Obrigatório |
|---|---|
| 1. Objeto | Descrição clara e precisa |
| 2. Fundamentação | Referência ao ETP e PCA |
| 3. Descrição da solução | Visão completa (não só o produto) |
| 4. Requisitos | Técnicos, qualidade, segurança, ambientais |
| 5. Modelo de execução | Como o serviço será executado |
| 6. Modelo de gestão | Como será fiscalizado |
| 7. Critérios de medição | Métricas para pagamento |
| 8. Critérios de aceite | Verificação objetiva da entrega |
| 9. Forma de seleção | Critério de julgamento e habilitação |
| 10. Estimativa de preços | Pesquisa de mercado |
Erros mais comuns no TR (jurisprudência TCU):
| Erro | Acórdão |
|---|---|
| Especificação de marca/produto específico | 2.081/2019-P |
| Ausência de critérios objetivos de aceite | 987/2020-P |
| Exigências de habilitação excessivas | 1.752/2019-P |
| Ausência de matriz de riscos | 1.052/2021-P |
Orientações do TCU para TR de IA:
- Exigir explicabilidade do modelo — o contratado deve explicar as decisões
- Definir responsabilidade por outputs incorretos do agente
- Incluir requisitos de LGPD — base legal, RIPD obrigatório
- Definir nível de autonomia do agente no TR
- Tratar propriedade dos dados de treinamento
- Evitar lock-in — não vincular o órgão a um único LLM
Acórdãos-Chave para TI e IA
Seção intitulada “Acórdãos-Chave para TI e IA”| Acórdão | Tema |
|---|---|
| 1.094/2013-P | Pagamento por resultado → métricas objetivas |
| 2.585/2018-P | Fiscalização de TI → vedada terceirização |
| 1.440/2015-P | Propriedade intelectual → pertence ao Contratante |
| 1.545/2020-P | ETP precede o TR — obrigatoriedade |
| 1.052/2021-P | Matriz de riscos → obrigatória no contrato |
| 987/2020-P | Critérios de aceite → devem ser objetivos |
| 254/2020-P | Levantamento de mercado → deve ser amplo |
Relação com o Framework SinergIA
Seção intitulada “Relação com o Framework SinergIA”| Orientação TCU | PV SinergIA |
|---|---|
| ETP com análise de mercado de IA | GTI |
| Matriz de riscos obrigatória | GTI |
| Critérios de aceite objetivos por tipologia | PRO |
| Supervisão humana definida no TR | IMP |
| Explicabilidade dos modelos de IA | INF + GTI |
| RIPD como documento obrigatório | PDP |
| Propriedade intelectual ao Contratante | SIS |
| Fiscalização por servidor qualificado | GTI |
| Pagamento por resultado com métricas | PRO |