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Lei nº 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações (S)

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Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Legalidade · Impessoalidade · Moralidade · Publicidade · Eficiência · Interesse público · Probidade administrativa · Igualdade · Planejamento · Transparência · Eficácia · Segregação de funções · Motivação · Vinculação ao edital · Julgamento objetivo · Segurança jurídica · Economicidade · Desenvolvimento nacional sustentável

ModalidadeUso principal
PregãoBens e serviços comuns — obrigatoriamente eletrônico
ConcorrênciaContratos de maior complexidade ou valor
ConcursoTrabalho técnico, científico ou artístico
Diálogo competitivoSoluções inovadoras ainda não definidas pela Administração
CredenciamentoMúltiplos interessados simultâneos
CritérioQuando usar
Menor preçoBens e serviços padronizados
Melhor técnica e preçoServiços técnicos especializados, como fábricas de software e IA
Melhor técnicaServiços predominantemente intelectuais
Maior retorno econômicoContratos de eficiência
  • Serviços e fornecimentos contínuos: até 5 anos
  • Obras e serviços com investimento relevante: até 10 anos
  • Contratos de TIC: até 10 anos

Fase Preparatória — Sequência Obrigatória (Art. 12°)

Seção intitulada “Fase Preparatória — Sequência Obrigatória (Art. 12°)”
1. Estudo Técnico Preliminar (ETP)
2. Gerenciamento de Riscos
3. Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico
4. Edital
5. Aprovação da autoridade competente
Art.Tema
6°, XXVDefinição de Termo de Referência
12°, I–IIISequência ETP → Riscos → TR
33°, IIICritério melhor técnica e preço
74°, IIIInexigibilidade — notória especialização
89°, XIMatriz de alocação de riscos (obrigatória)
105°–106°Prazo de contratos de TI (até 10 anos)
117°Fiscalização técnica pelo Contratante
141°Pagamento em até 30 dias do recebimento
155°Sanções: advertência, multa, inidoneidade
169°–170°Governança contínua de riscos de contratação

Art. 74° — Inexigibilidade (licitação inviável):

  • III — Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização — base para contratação de especialistas em IA

Art. 75° — Dispensa: limites revisados — obras até R$ 100.000,00; bens/serviços até R$ 50.000,00

Aspecto da LeiPV SinergIA
Plano de contratações anualGTI
Matriz de riscos contratualGTI
Critérios de aceite objetivosPRO
Fiscalização técnica de TICGTI + IMP
Pagamento por resultado (histórias aprovadas)PRO
Segregação de funções (Lotes 1 e 2)GTI